O assédio moral possui uma prática subjetiva, silenciosa, e, pode ser conceituado como sendo toda conduta intencional que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa, no seu local de trabalho. Ou seja, é a manipulação perversa, o terrorismo psicológico, caracterizado por uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que desfavorece a dignidade psíquica do funcionário atingido, de forma repetitiva e prolongada, expondo-o as situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensas à sua personalidade, à sua dignidade ou à sua integridade psíquica, podendo levar a vítima ao estado severo de depressão ou até mesmo culminar no seu suicídio. Praticado em geral, ou pelo chefe imediato, dado ao abuso de poder na sua posição hierárquica, ou por um ou mais colegas de trabalho, com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo, podendo ser decorrente, tanto por motivo de competição, quanto pela discriminação pura e simples, quando o funcionário demonstra que ...